Rodrigues & Borges Advogados Associados

Respondendo às Principais Dúvidas sobre o Processo de Partilha de Bens

O que é o Inventário?

O inventário é o procedimento legal que tem como objetivo identificar, avaliar e dividir os bens, direitos e dívidas deixados por uma pessoa falecida. Esse processo é necessário para que os herdeiros possam ter acesso aos bens e regularizá-los em seus nomes.

Quando o Inventário Deve Ser Feito?

O prazo para abrir o inventário é de até 60 dias após o falecimento. Se não for iniciado nesse período, os herdeiros podem ser penalizados com multas, que variam de acordo com as legislações estaduais.

Quais Tipos de Inventário Existem?

Existem dois tipos principais de inventário:

  1. Inventário Judicial: Realizado quando há desacordo entre os herdeiros ou quando existe um herdeiro incapaz (menor de idade, por exemplo). Nesse caso, o processo é conduzido por um juiz e pode ser mais demorado.
  2. Inventário Extrajudicial: Quando todos os herdeiros são maiores, capazes e estão de acordo sobre a partilha dos bens, o inventário pode ser feito em cartório, o que torna o processo mais rápido e menos burocrático.

Quais Bens Devem Ser Incluídos no Inventário?

Todos os bens pertencentes à pessoa falecida devem ser incluídos no inventário, como imóveis, veículos, contas bancárias, ações, investimentos e direitos, como aluguéis a receber. Dívidas também fazem parte do inventário e são pagas antes da partilha dos bens entre os herdeiros.

Quem Pode Ser Nomeado como Inventariante?

O inventariante é a pessoa responsável por administrar o espólio (conjunto de bens) durante o processo de inventário. Geralmente, o cônjuge sobrevivente ou um dos herdeiros é nomeado para essa função. O inventariante tem a responsabilidade de cuidar dos bens e prestar contas ao juiz ou ao cartório sobre o andamento do inventário.

Quanto Tempo Leva para Finalizar um Inventário?

O tempo para a conclusão do inventário pode variar bastante. No caso de inventários extrajudiciais, o processo pode ser concluído em poucos meses. Já no judicial, dependendo da complexidade do caso e da quantidade de bens a serem partilhados, pode demorar de um a três anos ou mais.

Quais São os Custos Envolvidos no Inventário?

Os principais custos do inventário envolvem:

  • Imposto de Transmissão Causa Mortis (ITCMD): Um tributo estadual pago pelos herdeiros sobre o valor dos bens recebidos.
  • Honorários advocatícios: A contratação de um advogado é obrigatória, tanto no inventário judicial quanto no extrajudicial.
  • Custas processuais ou cartorárias: Dependendo de onde o inventário será feito, judicialmente ou em cartório.

É Possível Fazer o Inventário Sem um Advogado?

Não. Tanto no inventário judicial quanto no extrajudicial, a presença de um advogado é obrigatória. Ele será responsável por orientar os herdeiros, redigir a documentação necessária e garantir que o processo siga de maneira adequada.

O que Acontece se Não for Feito o Inventário?

Se o inventário não for realizado, os herdeiros não poderão transferir a propriedade dos bens para seus nomes, o que pode gerar uma série de complicações legais. Além disso, os bens podem ficar bloqueados, impossibilitando a venda ou o uso de contas bancárias, imóveis e outros patrimônios.

Conclusão

O inventário é uma etapa importante e necessária para a regularização de bens após o falecimento de uma pessoa. Embora seja um processo que envolva questões burocráticas e emocionais, é essencial para garantir que os direitos dos herdeiros sejam respeitados e que o patrimônio seja corretamente dividido. Se você tiver dúvidas, consulte um advogado especializado para obter a orientação adequada.

Fale com advogado especialista clicando neste link

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *